domingo, 6 de dezembro de 2009

ART 5

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ART 5

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
















ART 5

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;


Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos educadores e gestores educacionais na atualidade, refere-se à criação do hábito da leitura. Na verdade, distribuir livros pode ser visto como um bom efeito estatístico, mas que, no entanto, não atinge o cerne da questão. O maior desafio é o de fazer com que os livros distribuídos sejam, efetivamente, lidos e compreendidos, expandindo aquele hábito.


Com a constituição gravurada a leitura se torna instrumental valiosíssimo na concatenação das idéias, na ampliação do vocabulário, na conceituação e no inter-relacionamento das questões, enfim, na oportunidade de nos conduzir a, também, melhor aproveitamento no estudo. E, num momento em que se elaboram novos projetos para aprimorar o nível de conhecimento da população, que se fala em alfabetização matemática e alfabetização científica, também é oportuno trabalhar com alfabetização artística, cultural e estética, enfim, uma alfabetização plena, chegando à jurídica para o completo exercício da cidadania.

domingo, 22 de novembro de 2009


A definição de leitura é muito mais ampla, já que ler não é só decifrar palavras. Ler também pode ser entender uma situação, interpretar uma mensagem gráfica e outras decodificações de signos. O objetivo geral do CONSTITUIÇÃO GRAVURADAé o de estabelecer para a sociedade brasileira um movimento de caráter sócio-cultural, despertando o hábito pela leitura , facilitando o acesso às normas legais e, paralelamente, o pleno exercício da cidadania.


REFERENDO

PLESBICITO

Objetivos Específicos

· Possibilitar o acesso à leitura dos textos legais e didáticos por meio da arte.

· Disseminar o conhecimento constitucional as diversas camadas da sociedade.

· Melhorar a assimilação da matéria nos concursos públicos

· Trazer conscientização de direitos

· Promover cidadania

· Inclusão

· Implantar novo suporte de comunicação jurídica

RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se, com a implementação do presente projeto, criar, na sociedade, nova forma de perceber o direito, os deveres e a constituição brasileira. Onde público não especializado – segundo MANGUEL, 2001 - tenha o direito de ler imagens como quem lê palavras, pois as imagens são como histórias à espera de um narrador/ra. E o conhecimento alcançado sobre direitos e deveres, expressos na carta maior do país, venha trazer novo entendimento social e, assim, modificação comportamental positiva aos leitores.









CAPA


Nos dizeres da Profa. Cínzia Ferreira do Amaral, “se quiser criar leitores, cerque as crianças de livros; que tropecem neles enquanto andam pela escola; que os livros sejam presença tão constante que se torna impossível ignorá-los”. Assim, a visão geral é a de que a melhor maneira de formar leitores é deixar as crianças livres para investigar, folhear e escolher o que bem entenderem. Neste sentido, vamos além e acrescentamos: por que não o mesmo com os jovens e os adultos? porque não ver ao invés de tropeçar?

Reconhecendo que somente através dos livros a sociedade brasileira terá condições inequívocas de participar de um mundo em constante transformação, é que apresento, amparado por uma equipe interdiciplinar, e sua vasta experiência nas áreas da educação e da cultura, o “PROJETO CONSTITUIÇÃO GRAVURADA” para a sociedade brasileira.