domingo, 13 de junho de 2010

DA NACIONALIDADE


§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;



DA NACIONALIDADE








CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)



domingo, 6 de dezembro de 2009

ART 5

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ART 5

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;



XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
















ART 5

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;


Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos educadores e gestores educacionais na atualidade, refere-se à criação do hábito da leitura. Na verdade, distribuir livros pode ser visto como um bom efeito estatístico, mas que, no entanto, não atinge o cerne da questão. O maior desafio é o de fazer com que os livros distribuídos sejam, efetivamente, lidos e compreendidos, expandindo aquele hábito.


Com a constituição gravurada a leitura se torna instrumental valiosíssimo na concatenação das idéias, na ampliação do vocabulário, na conceituação e no inter-relacionamento das questões, enfim, na oportunidade de nos conduzir a, também, melhor aproveitamento no estudo. E, num momento em que se elaboram novos projetos para aprimorar o nível de conhecimento da população, que se fala em alfabetização matemática e alfabetização científica, também é oportuno trabalhar com alfabetização artística, cultural e estética, enfim, uma alfabetização plena, chegando à jurídica para o completo exercício da cidadania.