
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos educadores e gestores educacionais na atualidade, refere-se à criação do hábito da leitura. Na verdade, distribuir livros pode ser visto como um bom efeito estatístico, mas que, no entanto, não atinge o cerne da questão. O maior desafio é o de fazer com que os livros distribuídos sejam, efetivamente, lidos e compreendidos, expandindo aquele hábito.
Com a constituição gravurada a leitura se torna instrumental valiosíssimo na concatenação das idéias, na ampliação do vocabulário, na conceituação e no inter-relacionamento das questões, enfim, na oportunidade de nos conduzir a, também, melhor aproveitamento no estudo. E, num momento em que se elaboram novos projetos para aprimorar o nível de conhecimento da população, que se fala em alfabetização matemática e alfabetização científica, também é oportuno trabalhar com alfabetização artística, cultural e estética, enfim, uma alfabetização plena, chegando à jurídica para o completo exercício da cidadania.